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Luiz Renato Provenzano
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
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Luiz Renato Provenzano
OAB 4.876/TO
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Junho de 2017
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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Luiz Renato Provenzano
Comentário ·
há 12 anos
Responsabilidade civil do cirurgião plástico: obrigação de meio e não de resultado
Antonio Lessa
·
há 12 anos
O Autor do trabalho se confundiu ao explicar "ato comissivo" e "ato omissivo".
Ato Comissivo = Ação
Ato Omissivo = Deixar de agir
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J.Rubens Medeiros
Comentário ·
há 9 anos
A Nova Súmula 549 do STJ e a Questão do Bem de Família do Fiador de Contrato de Locação
Nayara Moreno Perea
·
há 11 anos
Existem, no dia a dia, muitas variantes nesse contexto de fiança em locação. Exemplos: 01. Contratos firmados em momento anterior à Lei 8009/90 e, obviamente, à Lei 8245/91. A possibilidade de penhora representaria retroatividade ilegítima da norma? 02. Contratos firmados em momento anterior à Lei 8009/90 e, obviamente, à Lei 8245/91, prorrogados sucessivamente COM AS MESMAS CONDIÇÕES primitivas. A possibilidade de penhora representaria retroatividade ilegítima da norma? O fiador (idoso ou não) estaria "tacitamente" concordando com a penhora de seu bem de família? 03. Contratos firmados em momento anterior à Lei 8009/90 e, obviamente, à Lei 8245/91, prorrogados sucessivamente COM AS MESMAS CONDIÇÕES primitivas, exceto QUANTO AO FIADOR QUE, AO TEMPO DA FORMALIZAÇÃO PRIMEVA NÃO ERA IDOSO, mas tornou-se idoso no decorrer dessas prorrogações. A possibilidade de penhora representaria retroatividade ilegítima da norma, considerando a proteção do Estatuto do Idoso?
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